Futuro do Presente - Intel®

PROMOÇÃO FUTURO DE PRESENTE INTEL®
Intel Semicondutores do Brasil Ltda.
Av. Dr. Chucri Zaidan, 940 – 9ª, 10ª e 11ª – Vila Cordeiro
04583-906 – São Paulo – SP
CNPJ: 57.286.247/0001-33

  1. 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. 1.1 Esta promoção é válida no território nacional e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos completos no ato do preenchimento do cadastro de participação, residente e domiciliado no território nacional, que preencher as condições deste regulamento.
    1. 1.1.1 São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem computadores, sejam estes desktops, netbooks ou notebooks, equipados com processadores Intel®, utilizando-os como destinatários finais.
    2. 1.2 Não serão objeto desta promoção, tampouco de distribuição gratuita de prêmios, quaisquer dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
    3. 1.3 É necessário comprar para participar.
    4. 1.3.1 A prova de compra se dará mediante a apresentação pelo consumidor da nota fiscal correspondente a aquisição do produto participante durante o período de participação.
  3. 2. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
  4. 2.1 Esta promoção terá início em 22/11/2011 e término em 08/02/2012.
  5. 3. PRODUTOS PARTICIPANTES
  6. 3.1 São produtos participantes desta promoção os computadores equipados com processadores Intel® Celeron®, Intel® Pentium®, ou Intel® Atom™; Intel® Core™ i3, Intel® Core™ i5, e Intel® Core™ i7 ou segunda geração deIntel® Core™ i3 , Intel® Core™ i5, e Intel® Core™ i7.
  7. 3.2 Os números de participação serão atribuídos aos consumidores conforme as condições definidas no Quadro 1 abaixo:
    1. Produtos Participantes
      (adquiridos entre 22/11/11 a 31/01/12)
      Número de Participação
      Computadores equipados com processadores Intel® Celeron®, Intel® Pentium®, ou Intel® Atom™ 1 número de participação
      Computadores equipados com processadores Intel® da Geração Anterior da Família Core™ i3, Intel® Core™ i5, ou Intel® Core™ i7 2 números de participação
      Computadores equipados com processadores Intel® da 2ª. Geração da Família Core™ i3, Intel® Core™ i5, ou Intel® Core™ i7 3 números de participação
  8. 3.3 Para fins de participação nesta promoção, serão válidas as compras de computadores equipados com processadores Intel® realizadas por meio de sites de comércio eletrônico.
    1. 3.3.1 No caso do consumidor realizar a compra de computadores equipados com processadores Intel® por meio de sites de comércio eletrônico vier a exercer o seu direito de arrependimento conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, devolvendo o produto adquirido ao fornecedor, esse não fará jus ao prêmio caso venha a ser selecionado nesta promoção, sendo o prêmio recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
  9. 4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
  10. 4.1 O período de participação nesta promoção será aquele compreendido entre a 0 hora do dia 22/11/2011 e as 23 horas e 59 minutos do dia 31/01/2012, correspondente à compra de 1 (um) dos produtos participantes mediante a emissão de nota fiscal e o preenchimento do cadastro de participação por meio do site futurodepresente.intel.com.br.
  11. 5. COMO PARTICIPAR
  12. 5.1 Após a compra de 1 (um) computador equipado com o processador Intel® descrito no Quadro 1 do item 3.2, o consumidor deverá acessar o site futurodepresente.intel.com.br e preencher o cadastro de participação, mediante o fornecimento das seguintes informações: (a) email e confirmação de email; (b) nome e sobrenome; (c) número do CPF; (d)confirmação se é maior de 18 anos; (e) endereço completo, incluindo, complemento, bairro, cidade, cep e estado; (f) telefone de contato fixo, incluindo o código de área; (g) telefone celular, incluindo o código de área; (h) produto adquirido, informando o processador Intel®, marca e modelo do computador; (i) número da nota fiscal; (j) data da compra; (k) razão social do estabelecimento; (l) CNPJ do estabelecimento; e (m) resposta à seguinte pergunta: Qual empresa é apaixonada pelo futuro?
  13. 5.2 O(s) número(s) de participação serão atribuídos aos consumidores de acordo com as informações fornecidas no ato do preenchimento do cadastro, observando-se, para tanto, a correlação entre produtos participantes e número de participação conforme definido no Quadro 1 do item 3.2 acima.
  14. 5.3 Os produtos participantes adquiridos em quantidades múltiplas e constantes de uma mesma nota fiscal não poderão ser cadastrados, sendo admitido para esta promoção o cadastro de 1 (um) único produto por nota fiscal emitida.
  15. 5.4 Os participantes validamente inscritos nesta promoção receberão uma mensagem de correio eletrônico enviada pela Intel ao endereço de email informado no ato do preenchimento do cadastro de participação, a qual conterá o número de participação atribuído ao consumidor, a data do sorteio e o número do certificado de autorização.
    1. 5.4.1 Nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída à Intel, caso a referida mensagem de correio eletrônico não seja lida ou recebida pelos participantes cadastrados, seja em razão da configuração do e-mail desses, seja em razão de outros problemas técnicos ou configurações que independam de ações da Intel.
  16. 5.5 Os participantes validamente inscritos nesta promoção deverão armazenar a nota fiscal referente à aquisição do produto participante emitidas durante o período de participação desta promoção sendo que, ao contemplado, ser-lhe-á solicitado apresentar cópia autenticada de tal documento, o qual deverá discriminar, de forma clara e inequívoca, a aquisição do(s) produto(s) participante(s) para que ocorra a validação da condição de vencedor, sob pena de desclassificação.
  17. 6. CONSULTA AOS NÚMEROS DE PARTICIPAÇÃO
  18. 6.1 Os números de participação atribuídos aos consumidores poderão ser consultados no site futurodepresente.intel.com.br.
  19. 6.2 Eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser encaminhadas pelos participantes diretamente à Intel mediante o preenchimento do formulário “Fale Conosco” acessível por meio do site futurodepresente.intel.com.br.
  20. 7. PRESSUPOSTOS DE ADMISSÃO E VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE
  21. 7.1 Todas as informações requeridas aos consumidores no ato do preenchimento do cadastro de participação, incluindo aquelas relativas aos produtos participantes, deverão ser corretamente informadas, pois poderão impedir a conclusão do cadastro de participação, bem como, poderão vir a desclassificar o participante caso sejam detectadas incorreções ou informações falsas, após a análise dos documentos requeridos pela Intel.
  22. 7.2 Os funcionários e/ou prestadores de serviços impedidos de participar desta promoção conforme definido no item 13.6 deste regulamento serão desclassificados caso seja verificado após a identificação do vencedor tratar-se de pessoa impedida.
  23. 7.3 A Intel poderá requerer aos participantes cadastrados nesta promoção, a qualquer momento, a apresentação da nota fiscal de compra dos produtos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relativas aos cadastros de participação e/ou auxiliar os consumidores no preenchimento do cadastro de participação disponível no site futurodepresente.intel.com.br.
    1. 7.3.1 Os consumidores deverão apresentar a nota fiscal de compra dos produtos participantes no prazo de 48h designado pela Intel como mecanismo de comprovação da veracidade das informações cadastradas podendo a Intel, inclusive, invalidar os números de participação atribuídos aos consumidores caso as informações sejam divergentes e/ou os documentos requeridos não sejam apresentados antes da realização do sorteio.
  24. 7.4 O prêmio somente será entregue ao consumidor que preencher todos os pressupostos de admissão estabelecidos neste regulamento.
  25. 8. SORTEIO
  26. 8.1 Serão emitidas 10 (dez) Séries, numeradas de 0 a 9, cada uma, composta por 100.000 (cem mil) números de ordem, identificados de 00.000 a 99.999, os quais serão distribuídos aos participantes durante o período de participação nesta promoção, compreendido entre 22/11/2011 e 31/01/2012.
    1. Período de Participação
      (sempre das 0h às 23h59)
      Data do sorteio
      (extração da Loteria Federal)
      Séries
      22/11/11 a 31/01/12 08/02/2012 10 (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9)
  27. 8.2 Para a identificação do elemento sorteável cujo portador fará jus ao prêmio desta promoção nos termos do item 10.1 deste regulamento, serão utilizados os resultados da extração da Loteria Federal do dia 08/02/2012, sendo, primeiramente, identificado o número da série, utilizando-se, para tanto, o algarismo da centena simples do 1º (primeiro) prêmio da extração da Loteria Federal e, após, para a identificação do número de ordem, os algarismos da unidade simples do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
    1. Critério Adotado:
      Exemplo de Resultado da Extração da Loteria Federal:
      DM UM CS DS US
      1 4 7 4 4
      6 6 8 4 3
      4 7 8 1 5
      6 5 7 3 7
      0 5 0 2 8


      Série Número de Ordem
      7 43.578
      Exemplo de combinação contemplada: 43.578 da Série 7.
  28. 8.3 Caso, todos os elementos sorteáveis sejam distribuídos antes do dia 31/01/2012 – término do período de participação, esta promoção será tida como encerrada, sendo tal fato comunicado aos consumidores mediante ampla divulgação pelos mesmos meios utilizados para a comunicação da promoção, em especial no site futurodepresente.intel.com.br.
  29. 8.4 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ser realizada na data prevista, será considerada a data da extração subsequente, para fins de apuração dos resultados desta promoção.
  30. 8.5 Na hipótese na qual o número de ordem apurado, conforme as regras de identificação do vencedor, não tenha sido distribuído, será aplicado o critério estabelecido na alínea “r” do inciso XII do Anexo I da Portaria MF no 41/2008, em que, na ausência de números de ordem distribuídos aos consumidores participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, dentro da mesma série.
  31. 8.6 Todos os participantes desta promoção serão diretamente gerenciados por meio do sistema de dados da Intel, de forma integrada, o que permitirá a identificação do contemplado. Este sistema é capaz de garantir a distribuição concomitante dos elementos sorteáveis - esses compostos pelo número da série e de ordem, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base nos resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com o inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008.
  32. 9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  33. 9.1 O número de participação apurado após a extração da Loteria Federal do dia 08/02/2012 será publicado no site futurodepresente.intel.com.br no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar da data do sorteio.
  34. 9.2 Será encaminhado telegrama com aviso de recebimento e mensagem de correio eletrônico ao consumidor identificado como “potencial vencedor”, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar da data do sorteio, ocasião na qual a Intel informará o participante acerca da obrigatoriedade da apresentação dos documentos requeridos no item 10.2 deste regulamento, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento ao participante.
  35. 10. PRÊMIO E QUESTÕES RELATIVAS A ENTREGA DO PRÊMIO
  36. 10.1 Será distribuído, nesta promoção, 01 (um) Certificado de barras de ouro, no valor bruto unitário de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  37. 10.2 O prêmio distribuído gratuitamente ao vencedor desta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o § 3º do art. 1º da Lei nº. 5.768/71.
  38. 10.3 Após o sorteio a Intel e/ou empresa terceira subcontratada encaminhará telegrama com aviso de recebimento e mensagem de correio eletrônico ao consumidor selecionado para que este providencie o envio, no prazo de até 5 (cinco) dias contados a partir do recebimento da referida notificação, de cópias autenticadas dos seguintes documentos: (a) documento de identidade (RG); (b) CPF; (c) comprovante de residência; (d) comprovante de situação cadastral no CPF perante a Receita Federal do Brasil (original emitido pelo site); e (e) nota fiscal correspondente ao produto adquirido no período compreendido entre 22/11/2011 e 31/01/2012.
    1. 10.3.1 Os documentos acima requeridos poderão ser preliminarmente encaminhados por meio de fax e/ou e-mail, aos cuidados da Intel e/ou empresa terceira subcontratada, conforme instruções indicadas no corpo da mensagem de notificação acima mencionada.
  39. 10.4 A Intel e/ou empresa terceira subcontratada realizará a análise dos documentos recebidos por meio de fax e/ou e-mail, ocasião na qual o consumidor selecionado poderá ser desclassificado.
    1. 10.4.1 A desclassificação do consumidor ocorrerá nas seguintes hipóteses: (a) não apresentação da nota fiscal; (b) divergência entre as informações prestadas pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro e aquelas verificadas nos documentos encaminhados; (c) consumidor com idade menor de 18 (dezoito) anos; (d) suspeita de fraude; (e) nota fiscal de compra do produto participante emitida em nome de qualquer terceiro; (f) nota fiscal onde não conste a descrição da marca e modelo do produto adquirido e processador nele integrado; (g) nota fiscal que relacione apenas a compra individual do processador; (h) nota fiscal emitida fora do período válido de participação; e (i) situação cadastral no CPF irregular ou inexistente.
    2. 10.4.2 A desclassificação prevista no subitem “d” do item 10.4.1 anterior poderá ocorrer caso sejam apuradas tentativas de fraudes, uso de documentos falso, entre outras ações praticadas pelos consumidores com o intuito de burlar as regras de participação nesta promoção, que prejudiquem os objetivos almejados pela Intel e a participação idônea de outros consumidores.
  40. 10.5 Ao consumidor classificado será requerido o envio de cópias autenticadas dos documentos relacionados no item 10.3 acima, bem como, procuração que autorize a Intel à venda do ouro como ativo financeiro à instituição financeira para posterior transferência da nota de negociação com ouro ao nome do contemplado, conforme modelo que será apresentado pela Intel, e informações complementares que permitirão à Intel iniciar o procedimento da entrega do prêmio.
    1. 10.5.1 O certificado de barras de ouro somente poderá ser entregue a consumidor que encontre-se em situação regular perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  41. 10.6 O prêmio será entregue ao consumidor classificado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data do sorteio, sem qualquer ônus ao vencedor.
  42. 10.7 Caberá ao contemplado, por ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”, que deverá ser devolvido à Intel como comprovante de regularidade desta promoção.
  43. 11. DECADÊNCIA
  44. 11.1 O direito do contemplado de reclamar o prêmio que lhe foi conferido decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do término desta promoção. Caso o contato com o participante não seja possível ou esse não entre em contato com a Intel, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Intel, ao Tesouro Nacional, a título de renda da União.
  45. 12. USO DE IMAGEM E DIREITOS CONEXOS
  46. 12.1 Os participantes inscritos nesta promoção e o contemplado, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Intel os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, seja diretamente pela Intel®, por qualquer de suas empresas coligadas, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se ao participante e/ou contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção.
  47. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS
  48. 13.1 Nenhuma responsabilidade será assumida pela Intel, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Intel e, que seja(m) decorrente(s) da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente desse, ressalvada a possibilidade da Intel realizar a desclassificação dos cadastros (a) caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude ou, (b) nas hipóteses previstas no subitem 10.4.1 deste regulamento, fato este que será consignado em relatório apto e encaminhado à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas.
  49. 13.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Intel. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da Intel, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procon’s locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  50. 13.3 O regulamento desta promoção estará disponível na sede da Intel e será disponibilizado no site futurodepresente.intel.com.br.
  51. 13.4 A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
  52. 13.5 As informações dos participantes, coletadas na presente promoção, não serão objeto de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008.
  53. 13.6 Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Intel, sendo igualmente proibida a participação dos prestadores de serviços contratados para o desenvolvimento, implementação e execução da promoção comercial. Após a apuração dos resultados, caso seja verificado que uma das pessoas impedidas foi contemplada, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, a título de renda da União. 13.7 A presente promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização expedido pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal: Certificado de Autorização CAIXA nº 4-1374/2011.

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